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Saneamento, dignidade e cidadania

  • PMSB Rio das Ostras
  • 29 de set.
  • 3 min de leitura

O saneamento básico é um dos pilares fundamentais para a promoção da dignidade humana e para o exercício pleno da cidadania. Garantir o acesso universal à água potável, ao esgotamento sanitário, à coleta e destinação correta de resíduos sólidos e ao manejo adequado das águas pluviais não se trata apenas de uma questão de infraestrutura, mas de respeito a direitos constitucionais e de cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo dos direitos humanos.


A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Essa diretriz essencial se traduz na obrigação de assegurar condições mínimas de vida saudável para todos os cidadãos. Além disso, o artigo 6º reconhece a saúde como um direito social, e o saneamento básico é parte indissociável da saúde pública. Sem acesso à água tratada, sem sistemas de esgoto eficientes e sem gestão adequada de resíduos, não é possível garantir qualidade de vida, reduzir desigualdades e prevenir doenças que comprometem a coletividade. Assim, o investimento em saneamento não é apenas uma medida administrativa, mas o cumprimento de um dever constitucional do Estado.


Esse ideal também dialoga diretamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948, que afirma em seu artigo 25 que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar saúde e bem-estar, incluindo alimentação, habitação e cuidados médicos. O acesso a serviços de saneamento básico está intrinsecamente ligado a esse padrão de vida digno, uma vez que assegura ambientes saudáveis, evita a propagação de doenças e cria condições justas para que todos possam exercer seus direitos de forma plena.


O saneamento, portanto, transcende o campo técnico e assume um caráter social e humano. É um instrumento de inclusão, pois possibilita que comunidades vulneráveis deixem de viver em condições insalubres e passem a ter garantias de saúde, segurança e respeito. É também um motor de cidadania, porque promove igualdade de oportunidades, reduz barreiras sociais e fortalece a confiança entre cidadãos e poder público. Quando o Estado cumpre sua função de oferecer saneamento básico adequado, não apenas melhora indicadores de saúde e meio ambiente, mas reafirma o valor da dignidade humana como fundamento da vida em sociedade.


Além de proteger a saúde e o meio ambiente, o saneamento básico é elemento estruturante do desenvolvimento econômico e social. Municípios que investem em infraestrutura de saneamento atraem novos empreendimentos, fortalecem o turismo, geram empregos e proporcionam crescimento urbano ordenado. Dessa forma, o direito ao saneamento não é apenas uma obrigação legal e moral, mas também uma estratégia inteligente para garantir o avanço dos municípios e justiça social.


Portanto, tratar do saneamento básico sob a ótica da dignidade e da cidadania é reconhecer que ele é mais do que uma obra de engenharia: é um compromisso ético, constitucional, humanitário. É reconhecer que o acesso à água e ao esgoto tratado não deve ser privilégio de poucos, mas sim um direito fundamental necessário. É compreender que cada política pública implementada nessa área reafirma o pacto democrático e humanista que fundamenta nossa Constituição e que ecoa nos princípios universais de direitos humanos defendidos pela ONU. Garantir saneamento básico é, em última instância, garantir vida, dignidade e cidadania. Dessa forma, não há como obter maior desenvolvimento humano, com uma democracia participativa de forma plena, sem a contemplação universal do saneamento básico.

 
 
 

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